|

|
|
|
|
|
|
| Medo de compras online? |
 |
| janeiro - 2007 |
Mesmo com os incentivos à compra online, poucos brasileiros ainda optam por comprar em sites ou portais em busca de presentes. Para desmistificar as compras online e facilitar a vida dos usuários e consumidores digitais, preparei uma série de três artigos. Este é o primeiro e os outros serão publicadas nas próximas semanas.
Algumas verdades sobre as compras online
A primeira compra online é cheia de mistérios e perguntas. Os medos de não receber o produto ou de ter o número de cartão de credito roubado ainda são muito grandes. No entanto, o consumidor digital sofre os mesmos riscos que o consumidor "comum". A clonagem de cartões ocorre com mais freqüência no mercado de lojas "físicas" do que com compras online e, por diversas vezes, vemos consumidores não receberem suas mercadorias na data prevista, mesmo comprando em uma loja de departamentos tradicional.
Uma das maiores vantagens das compras pela Internet está no binômio “custo e beneficio”, pois os “custos”, em grande parte, são inferiores aos do varejo tradicional porque a loja não precisa repassar os gastos com atendimento, tributários e pessoal, o que faz com que o preço caia bastante em relação ao de uma loja de departamentos. Outro beneficio consiste em o consumidor receber o produto em casa ou em outro lugar de sua preferência.
Mas...
Mas nem tudo são flores para compras online. É preciso ter um computador livre de vírus ou bad programs, além de antivírus e firewall bem atualizados. Isso é imprescindível para a segurança do consumidor digital. A segunda providência é evitar comprar em sites desconhecidos. Grandes lojas de departamentos e algumas outras que funcionam exclusivamente na Internet são a grande pedida.
Se receber um e-mail oferecendo uma proposta milagrosa de determinada loja virtual, mesmo conhecida, tente acessar a página pelo endereço que você costuma utilizar, e não pelo link indicado na mensagem. Confira se a promoção é verdadeira, pois pode ser um spam para roubar sua senha e o número do seu cartão de banco.
Antes de comprar em sites, procure conferir se a página tem certificado de segurança para troca de dados (no canto direito inferior da tela deverá haver um cadeado. Ao clicar sobre ele, aparecerá o certificado de segurança do site). Em caso de dúvidas, não compre.
Essas são praticas comuns para o consumidor se resguardar em comprar online e evitar dores de cabeça. Tomando os devidos cuidados, você verá que comprar pela Internet não é nenhum bicho-de-sete-cabeças. Boas compras!!!!
O código de defesa do consumidor é a arma do brasileiro contra possíveis abusos de fornecedores de produtos e serviços e obriga todas as empresas a seguir à risca a cartilha imposta por este diploma legal. Algumas perguntas freqüentes sobre compras online: Por diversas formas, as empresas omitem formas informações importantes ao consumidor, o que faz com que ele sofra prejuízos consideráveis pelo desconhecimento da lei. Para evitar tais lesões, preparei algumas perguntas freqüentes sobre os direitos inerentes ao consumidor de forma geral.
Não gostei do produto, o que devo fazer?
O consumidor on-line, por não estar com o produto em mãos para uma prévia analise de sua composição tem até sete dias, contados a partir do recebimento do produto, para desistir da compra, caso se arrependa, mesmo que o produto não tenha defeitos.
Cabe ao comprador enviar o produto de volta ao fornecedor, requerendo, assim, o estorno do valor pago. Devolvendo o produto neste prazo, o consumidor tem direito à restituição integral do que pagou, inclusive as despesas referentes a frete, não apenas o de envio do produto para sua casa, mas também o de devolução do produto para loja. Você tem todo o direito de devolver um produto, independentemente dele ter correspondido ou não às suas expectativas.
Meu produto chegou danificado, como devo proceder?
A loja virtual responde pela qualidade do produto vendido, tanto quanto o fabricante. Neste caso, o consumidor tem opções em relação à solução do problema:
Requer novo produto sem defeito, devolvendo o produto avariado ao fornecedor, tudo às custas do fornecedor.
O consumidor pode optar por cancelar a compra. O fornecedor deve devolver o valor pago e o consumidor o produto com as custas de frete sob a responsabilidade do fornecedor.
O que fazer se o produto anunciado não condiz com o recebido?
Se as especificações daquela câmera digital maravilhosa que você viu pela Internet não informavam que o equipamento não tinha flash, se aquele MP3 player não tem todas as características milagrosas descritas, ou se aquele Pendrive baseado tem o tamanho do seu sapato, você está diante de propaganda enganosa. Se um produto está anunciado no site e ao recebê-lo você nota que nem de longe ele se parece com o da fotografia, você tem direito a reaver o valor pago pelo produto. Se a propaganda vier a lesar o consumidor, este pode procurar a justiça a fim de ser ressarcido pelos prejuízos morais por ela acarretados.
Qual o prazo para reclamar pelos defeitos no produto?
Se for um produto não-durável, como alimentos, você tem o prazo de 30 dias para reclamar, a partir do recebimento do produto. No caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, o prazo sobe para 90 dias, também a partir da data de recebimento. Se o defeito não for óbvio, mas estiver oculto, comece a contar os prazos acima a partir da data do descobrimento do defeito.
Não consigo um acordo com a loja. O que devo fazer?
Você pode recorrer ao Procon, ao Idec e aos Juizados Especiais Cíveis (os antigos Juizados de Pequenas Causas). No caso de ressarcimento com valores de até 20 salários mínimos, você não precisa nem de advogado. Acima desses valores, você precisará de um advogado especializado em direito do consumidor.
Ao contrario do que muitas pessoas pensam ser verdade, a relação da compra online não termina com a entrega do produto. Devemos também levar em consideração algumas regalias que o Código de Defesa do Consumidor e o termo de garantia da empresa asseguram após a compra.
Termo de garantia
O termo de garantia é um documento expedido pelo fabricante que estabelece os limites da garantia de qualidade, funcionamento e eficiência de cada produto colocado no mercado. Sempre é condicionado a determinadas formas de utilização e manutenção, que devem ser respeitadas pelo consumidor para garantir a durabilidade do produto. Qualquer comprovação de mau uso do aparelho caracteriza culpa exclusiva do consumidor, retirando qualquer responsabilidade da empresa de reparar o aparelho.
O termo de garantia, além das recomendações sobre o uso do bem, deverá esclarecer:
1. Quais os benefícios da garantia e sua extensão a peças móveis ou não;
2. Prazo e termos de extinção da garantia;
3. Local em que a garantia deve ser exigida, endereços e benefícios das assistências técnicas autorizadas
O prazo do inicio de contagem da garantia é a data da nota fiscal (existem jurisprudências que abatem desta data os dias de postagem até a entrega efetiva na casa do consumidor). Com ela, deverá ser entregue também o manual de instalação e de instruções sobre conservação e manutenção do produto. Os produtos novos têm garantia do fabricante por um período determinado, que nunca pode ser inferior ao determinado por lei.
O consumidor poderá utilizar os serviços de assistência técnica gratuitamente, inclusive com reposição de peças originais, durante o período da garantia. No entanto, poderá ser cobrada pela assistência técnica uma taxa de transporte, se for necessário buscar o produto na residência do consumidor.
Assistência técnica
A garantia do fabricante abrange somente a rede de assistência técnica autorizada, se os reparos forem feitos em outros estabelecimentos correrão por responsabilidade e custas do consumidor. Nos serviços que envolvam reparação de produtos, devem ser empregados componentes e peças genuínas e novas.
O CDC garante tempo necessário para que o fabricante mantenha peças de reposição do produto para assegurar seu conserto e não gerar prejuízo ao consumidor. Peças recuperadas ou usadas só podem ser utilizadas com prévia e formal autorização do consumidor, cabendo aos fabricantes ou importadores brasileiros manter o mercado abastecido de peças e componentes para a reposição por um prazo de tempo nunca inferior à vida útil do bem.
Fonte: http://www.wnews.com.br
Por: Rogério Gomes
|
|

|
|
Envie esta matéria
por email |
|
|
|  |
|
New Page

 |
Untitled Document
|
RHO
|
New Page
|
|
|
|
 |
|