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A Internet alterando usos, costumes e regras
maio - 2007
 
 


O aumento do número de usuários da Internet vem gerando uma série de alterações nos usos, costumes e regras a que as pessoas e empresas estão sujeitas. Adolescentes deixam de manter seus diários escondidos e os publicam nos “blogs” (Web Logs, ou “Diários na Web”), pagamos nossas contas via “netbankings” ao invés de irmos às agências bancárias, empresas racionalizam seus processos ao se ligarem através de “extranets”, etc. Evidentemente, todas essas mudanças podem configurar situações não previstas na legislação vigente, como por exemplo, o caso das assinaturas eletrônicas, que só recentemente começaram a ser consideradas válidas.

Surge agora um fato que pode trazer grandes novidades (ou criar grandes problemas, dependendo da posição em que se colocam os interessados) na área dos direitos autorais: um juiz federal de Nova Iorque deu uma sentença considerando que a palavra “livro” nos contratos entre escritores e editores, não inclui automaticamente os livros eletrônicos (e-books). Apesar dessa sentença não ser definitiva, indica que a Justiça também está vendo a Internet como uma nova e diferente mídia, que não será totalmente regida pelas regras aplicadas à mídia tradicional.

Essa decisão pode definir os vencedores de uma batalha na guerra pelos direitos de publicação na mídia eletrônica da grande maioria das obras produzidas nas últimas décadas. Os editores que atualmente detêm direitos sobre essas obras, temem que as mesmas sejam lançadas na forma de e-books que não só não lhes trariam lucros, como fariam cair a venda de livros na forma convencional; contratos recentes entre editores e escritores já estão passando a estipular regras para publicação na forma eletrônica, apesar de ainda não haver certeza acerca do tamanho do mercado para os e-books.

A sentença foi proferida num caso envolvendo a tradicional editora Random House, que procurava impedir a “start-up” RosettaBooks de publicar na forma eletrônica livros de autores que a Random tem sob contrato, dentre eles William Styron, Kurt Vonnegut, e Robert B. Parker.

Os advogados da Random, que afirmam que “um e-book é um livro”, tentaram obter uma decisão favorável baseados numa situação que julgam análoga: segundo decisões da justiça americana, os detentores de direitos sobre filmes produzidos para o cinema tem automaticamente esses direitos estendidos para a exibição na televisão; porém, o entendimento do juiz que proferiu a sentença foi diferente, tendo inclusive citado uma definição de “livro” constante de um dicionário publicado pela Random House: “livro é uma obra de ficção ou não ficção escrita ou impressa em folhas de papel, usualmente encadernadas”.

Esse caso junta-se a outros envolvendo propriedade intelectual, desde aquele que talvez seja o mais famoso de todos envolvendo o Napster na área musical, até uma ação em que o National Geographic Magazine tenta reverter uma decisão no sentido de que um CD-ROM contendo textos publicados pela revista é uma nova obra.

Como dissemos, estamos vivendo uma nova realidade, com novos padrões; em situações como essa uma dose adicional de cautela é sempre recomendada, no sentido de que nossos direitos sejam preservados.



Vivaldo José Breternitz (vjbreternitz@mackenzie.com.br) é consultor de empresas e professor da Universidade Mackenzie.


Por: Vivaldo José Breternitz

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