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B2B, B2C, B2G e Peer-to-Peer: entenda a Internet
outubro - 2006
 
 


A Internet permite que se tenha acesso a todo tipo de produto, fabricado em qualquer parte do globo e, além disso, que esses produtos possam ser comercializados pelas próprias pessoas que os produzem, sem a interferência de intermediários ou comerciantes.

Dessa forma, as pessoas podem consumir produtos mais adequados às suas necessidades (até mesmo influindo diretamente na fabricação deles) sem se preocupar com as barreiras da distância ou da falta de oferta daquilo que lhe interessa em seu mercado no local. Tal fato, inédito na história do comércio, abrange todas as áreas de atuação do ser humano, quer seja na venda de produtos quer sejam serviços, incluindo aí os que unem os dois, como os de cunho artístico (venda de músicas on-line), por exemplo.

O lado ruim da Internet é que ela iguala todos em um mesmo patamar e os consumidores (sejam eles pessoas ou empresas) tem de estar atentos: ela é como um imenso shopping center e todos, sejam honestos ou desonestos, pequenos ou grandes, estarão se mostrando em igualdade. Apenas por um site na rede não é possível dizer-se da idoneidade ou não dos negócios de uma empresa ou da segurança de com ela contratar.

Dezenas de problemas surgem com o incremento do comércio eletrônico. Se em um primeiro momento a criação de um mercado global é o sonho de todos os comerciantes, por outro lado tal pode se converter em seu pior pesadelo: problemas como forma de pagamento, aperfeiçoamento do contrato, comprovação de vício dos produtos ou problemas de entrega são comuns no dia-a-dia dos comerciantes mesmo nas vendas a varejo, aumentando seu potencial quando se trata de efetuar vendas à distância para outras cidades, estados ou até mesmo países.

Quais serão as leis aplicáveis? O site é um estabelecimento comercial? Como se comprovar a existência de um contrato celebrado eletronicamente entre as partes? O comércio mundial e a Internet têm estes e outros desafios: as pessoas passaram a ter uma poderosa ferramenta de pesquisa, que pode ser acionada de qualquer lugar e que traz resultados imediatos.

O comerciante que deseja ter sucesso em sua investida na Internet, precisa cercar-se de cuidados jurídicos e também práticos, como a completa atualização dos dados de sua página para estar sempre em consonância com as tendências do mercado e com as particularidades de sua estrutura (atualização de dados de estoque disponíveis para uma oferta, por exemplo), além de ter uma definição clara das condições dos negócios que efetua em seu site, de modo a resguardar-se de problemas jurídicos com as ofertas que faz pela rede.

Porém não são apenas as vendas a varejo que tendem a crescer com o uso da Web: mercados grandes como o de compras por atacado ou corporativas (B2B) também podem ser feitos pela Internet de maneira mais eficiente, diminuindo os custos e aumentando a flexibilidade das empresas para operar no competitivo mundo dos negócios de hoje em dia.

Há duas modalidades de comércio eletrônico que são notícia todos os dias em jornais, revistas e até mesmo na Internet: o primeiro é o chamado B2C, ou Business to Consumer, o tradicional negócio entre um comerciante e o consumidor final. O outro é o chamado B2B, ou Business to Business, ou o comércio entre empresas, nos quais estas utilizam a Internet como uma ferramenta para aumentar sua produtividade e formam a grande alavanca da Web no mundo dos negócios: estima-se que o B2B represente 13 vezes mais do que o B2C no comércio mundial.

Esse cenário, completa-se com uma terceira modalidade conhecida como Peer to Peer, ou a troca de arquivos diretamente entre pessoas que os possuem, o que não se pode classificar como um meio de comércio puro por não envolver fator monetário (lucro) diretamente e também por só poder ser realizado com bens que possam ser digitalizados, como livros, software, filmes e músicas. O exemplo mais famoso é do programa Napster, que permitia a troca de músicas diretamente entre os usuários deste software, com os conseqüentes efeitos negativos nas vendas da indústria fonográfica.

Só para se ter uma idéia do impacto da Web neste ramo, cerca de 3,05 bilhões de arquivos de música e mídia digital foram trocados entre internautas durante um mês, de acordo com uma pesquisa da empresa Webnoize, isso após o engessamento do Napster pela justiça, provando que o hábito de trocar arquivos veio para ficar. Hoje se começa também a dar grande atenção ao chamado B2G, ou Business to Government, que tratará das licitações e vendas diretas aos governos de todo o mundo.

Os EUA criaram a Secretaria de Governo Eletrônico, que trabalhará na criação de novas facilidades e acesso padronizado para informações e serviços governamentais. O Brasil tem seu portal Rede Governo, com mais de 640 serviços e 3,6 mil informações de utilidade pública para sites e portais interessados em ampliar a oferta de conteúdo a seus usuários e, em parceria com o Banco do Brasil criou o Governo-E (http://www.governo-e.com.br/), que permite ao governo federal, além de estados e municípios realizarem suas compras através da Internet.

O endereço traz uma série de serviços que visam facilitar, agilizar e democratizar as relações entre pessoas jurídicas, cidadãos e governos. O Governo-e também oferece serviços de depósito judicial – que fornece saldo atualizado em tempo real com informações detalhadas sobre cada depósito judicial e mais de 700 itens de serviços e informações do setor público.

Sérgio Ricardo M Gonçalves é advogado da Correia Lopes e Gonçalves Advogados Associados. sergio.goncalves@clgadvogados.com.br


Por: Sérgio Ricardo M. Gonçalves

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